O relatório da DGS que sai todas as segundas-feiras não altera o nível de risco dos concelhos que está em decreto para cada estado de emergência mas serve como referência para decisões futuras
Apesar do governo anunciar alterações ao nível de risco dos concelhos, elas só entram em vigor no primeiro dia do estado de emergência seguinte
motivos de saúde (a farmácias, clínicas, consultórios e hospitais)
motivos de urgência imperiosa
menores e acompanhantes para escolas, creches e ATLs
estudantes para instituições de ensino superior ou escolas
utentes e acompanhantes para Centros de Dia e Centros de Atividades Ocupacionais
formação e realização de exames, provas e inspecções
para participação em atos processuais junto das entidades judiciárias ou em atos da competência de notários, advogados, solicitadores, conservadores e oficiais de registos, bem como para atendimento em serviços públicos, desde que munidos de um comprovativo do respetivo agendamento
deslocações necessárias para saída do território nacional continental
deslocações de cidadãos não residentes para locais de permanência comprovada
cumprimento de responsabilidades parentais
motivos profissionais, quando acompanhados de:
declaração do empregador
compromisso de honra quando concelhos limítrofes, ou trabalhadores do setor agrícola, pecuário e das pescas
declaração emitida pelo próprio se for trabalhador independente, empresário em nome individual ou membro de órgão estatutário
dispensam esta declaração os seguintes profissionais:
profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social
os agentes de proteção civil, forças e serviços de segurança, militares, militarizados e pessoal civil das Forças Armadas e inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
os magistrados, dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República e pessoas portadoras de livre- trânsito emitido nos termos legais
os ministros de culto, mediante credenciação pelos órgãos competentes da respetiva igreja ou comunidade religiosa
o pessoal das missões diplomáticas, consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal, desde que relacionadas com o desempenho de funções oficiais
os veículos particulares podem circular na via pública para realizar as atividades mencionadas ou para reabastecimento em postos de combustível no âmbito das deslocações referidas nos números anteriores
compromisso de honra quando concelhos limítrofes, ou trabalhadores do setor agrícola, pecuário e das pescas
declaração emitida pelo próprio se for trabalhador independente, empresário em nome individual ou membro de órgão estatutário
dispensam esta declaração os seguintes profissionais:
profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social
agentes de proteção civil, forças e serviços de segurança, militares, militarizados e pessoal civil das Forças Armadas e inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
magistrados, dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República e pessoas portadoras de livre- trânsito emitido nos termos legais
ministros de culto, mediante credenciação pelos órgãos competentes da respetiva igreja ou comunidade religiosa
pessoal das missões diplomáticas, consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal, desde que relacionadas com o desempenho de funções oficiais
motivos de saúde (a farmácias, clínicas, consultórios e hospitais)
acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos, bem como de crianças e jovens em risco
assistência de pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes
cumprimento de responsabilidades parentais
urgências veterinárias
passeios higiénicos e para passeio dos animais de companhia, sozinhos ou com membros do agregado familiar
menores e acompanhantes para escolas, creches e ATLs
estudantes para instituições de ensino superior ou escolas
urgências impreteríveis, desde que devidamente justificadas
permitida a circulação de veículos particulares na via pública, incluindo o reabastecimento em postos de combustível, no âmbito das situações referidas
deslocações a mercearias e supermercados e outros estabelecimentos de venda de produtos alimentares e de higiene, para pessoas e animais
retorno ao domicílio se estiver a sair de casa por um dos motivos acima
motivos de saúde (a farmácias, clínicas, consultórios e hospitais)
motivos de urgência imperiosa
menores e acompanhantes para escolas, creches (para trabalhadores de serviços essenciais)
formação e realização de exames, provas e inspecções
para participação em atos processuais junto das entidades judiciárias ou em atos da competência de notários, advogados, solicitadores, conservadores e oficiais de registos, bem como para atendimento em serviços públicos, desde que munidos de um comprovativo do respetivo agendamento
deslocações necessárias para saída do território nacional continental
deslocações de cidadãos não residentes para locais de permanência comprovada
cumprimento de responsabilidades parentais
motivos profissionais, quando acompanhados de:
declaração do empregador
compromisso de honra quando concelhos limítrofes, ou trabalhadores do setor agrícola, pecuário e das pescas
declaração emitida pelo próprio se for trabalhador independente, empresário em nome individual ou membro de órgão estatutário
dispensam esta declaração os seguintes profissionais:
profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social
os agentes de proteção civil, forças e serviços de segurança, militares, militarizados e pessoal civil das Forças Armadas e inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
os magistrados, dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República e pessoas portadoras de livre- trânsito emitido nos termos legais
os ministros de culto, mediante credenciação pelos órgãos competentes da respetiva igreja ou comunidade religiosa
o pessoal das missões diplomáticas, consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal, desde que relacionadas com o desempenho de funções oficiais
os veículos particulares podem circular na via pública para realizar as atividades mencionadas ou para reabastecimento em postos de combustível no âmbito das deslocações referidas nos números anteriores
compromisso de honra quando concelhos limítrofes, ou trabalhadores do setor agrícola, pecuário e das pescas
declaração emitida pelo próprio se for trabalhador independente, empresário em nome individual ou membro de órgão estatutário
dispensam esta declaração os seguintes profissionais:
profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social
agentes de proteção civil, forças e serviços de segurança, militares, militarizados e pessoal civil das Forças Armadas e inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
magistrados, dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República e pessoas portadoras de livre- trânsito emitido nos termos legais
ministros de culto, mediante credenciação pelos órgãos competentes da respetiva igreja ou comunidade religiosa
pessoal das missões diplomáticas, consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal, desde que relacionadas com o desempenho de funções oficiais
para ir buscar comida encomendada (take away)
motivos de saúde (a farmácias, dentistas, clínicas, consultórios e hospitais)
assistência de pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes
cumprimento de responsabilidades parentais
urgências veterinárias
passeios higiénicos e para passeio dos animais de companhia, sozinhos ou com membros do agregado familiar
exercício físico individual
estudantes para instituições de ensino superior ou escolas
urgências impreteríveis, desde que devidamente justificadas
permitida a circulação de veículos particulares na via pública, incluindo o reabastecimento em postos de combustível, no âmbito das situações referidas
deslocações a mercearias e supermercados e outros estabelecimentos de venda de produtos alimentares e de higiene, para pessoas e animais
para visitar idosos em lares e equiparados
para aceder a serviços públicos desde que tenha marcação
para participar em cerimónias religiosas
retorno ao domicílio se estiver a sair de casa por um dos motivos acima